ADVOGADO: essencial a administração da justiça e a ética profissional

 

 AUTOR: Paulo Roberto Pontes Duarte

 


 

No presente artigo, formula-se uma crítica pela falta de ética na  atuação de diversos advogados. Com toda certeza, oportunamente, não podemos generalizar, pois em qualquer profissão encontraremos profissionais que não apenas violam regras, mas também proporcionam um descrédito social.

Nutritivo salientar,  para que se possa exercer a advocacia é necessário de no mínimo cinco anos de estudo numa Faculdade de Direito, após o bacharel deverá fazer o Exame de Ordem, que em razão da dificuldade dos testes, a exemplo no Estado de Santa Catarina a média de aprovação não passa de 20% dos inscritos; se aprovado, receberá seu número da identificação profissional registrado na seccional da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil onde irá atuar como advogado.

Para tanto, é preciso ressaltar ao leitor que a Constituição Federal de 1.988, principal instrumento jurídico de nossa nação,  deixa consignado no capítulo III – do Poder Judiciário no art. 133 que: “o Advogado é indispensável a administração da Justiça...”. A propósito, o  advogado é um profissional liberal regularizado pela Lei Federal nº 8.904/96 que dispõe não apenas seus direitos mas também seus deveres, pois têm no Código de Ética e Disciplina a regulamentação de sua conduta ética, da qual extraímos o art. 31:”O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”.

Vale registrar,  quem escolhe a profissão de advogado deve ter um caráter integro, honesto, ser uma pessoa digna para poder  proporcionar o acesso do seu cliente ao Poder Judiciário amparado pela verdade das palavras e correta aplicação da lei. Mais que um dever profissional, ser honesto é uma condição essencial, inerente à pessoa do advogado.

Como bem enfatiza o desembargador José Renato Nalini: “Quem procura um advogado está quase sempre em situação de angústia e desespero. Precisa nutrir ao menos a convicção de estar a tratar com alguém acima de qualquer suspeita”(Ética Geral e das Profissões, pág. 242).

Por isso, cabe informar, que o advogado responde pelos seus atos tanto no âmbito cível e penal, e, ainda, administrativamente na OAB através das sanções disciplinares, inclusive a exclusão.

Para concluir, enfatizamos  que a advocacia é uma das profissões jurídicas que primeiro se preocuparam com a ética, pois o principal atributo de advogado é sua moral, haja vista, ter que zelar pela sua conduta, não apenas perante o poder público, sua classe e seu cliente. Mas também, imprescindível que tenha uma postura de bons costumes  na sua comunidade e na sociedade em geral, só assim eliminará do contexto social o estigma da profissão, o que efetivamente  poderá proporcionar respeito e prestigio a nobre função de advogar.

 


 

 

 

DADOS DO AUTOR

NOME Paulo Roberto Pontes Duarte

e-mail: paulo-diver@bol.com.br

PROFISSÃO E QUALIFICAÇÕES: Advogado OAB/SC 23.533

Formado na Epampsc – Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina; Pós graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal –  EPAMPSC/UNIVALI

Membro da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB de Santa Catarina

Pesquisador do NEPI – Núcleo de Estudos Sobre Preconceito e Intolerância

Endereço: Rodovia SC 403, Km 5 – Bairro Ingleses – Florianópolis –SC, CEP – 88058-000 – Fone: 048 – 3282-5768

 

DADOS PARA OS  TEXTOS

TÍTULO: ADVOGADO: essencial a administração da justiça e a ética profissional

ÁREA: doutrina - ética

DATA DA CONFECÇÃO: JULHO de 2007.

 

e-mail: paulo-diver@bol.com.br  diver_paulo@hotmail.com