Atenção ao assinar o contrato de Locação residencial

*Por: Edson Rosa

Procurar por um local para alugar é uma situação que requer muitos cuidados. Ao escolher um imóvel deve-se levar em consideração os serviçosprestados na redondeza, os meios de transporte que servem à região, e claro, verificar as condições do imóvel.

O locatário deve verificar acima de tudo, se quem está alugando o imóvel, é o verdadeiro proprietário, pois existem casos em que uma pessoa se passa por dono do imóvel, mas na realidade não é, além do que, quem paga de forma incorreta, paga duas vezes.

Na hora de assinar um contrato de locação, alguns aspectos são de importante relevância, como o valor do aluguel, data de vencimento, índice de reajuste, data base de correção, valor da multa contratual em caso de inadimplência ou rescisão contratual, entre outros, para assim, evitar problemas futuros.

O importante para o sucesso do negócio é que ambas as partes devem ler e entender o contrato de locação em todas as suas cláusulas para não haver dúvidas, mas se caso isso ocorrer, é importante procurar um profissional da área jurídica para esclarecimentos.

As cláusulas estabelecidas nos contratos de locações, normalmente são estabelecidas de forma padrão, porém, às vezes, algumas alterações são realizadas de comum acordo entre os negociantes.

Se o locatário não tiver mais interesse em renovar o contrato de locação do imóvel, deverá notificar o proprietário com antecedência de 30 dias, e o mesmo valerá para o locador em caso de retomada do imóvel, ambos cientes do cumprimento das obrigações de cada um pactuadas no contrato.

Antes de desocupar o imóvel, o locatário deverá cedê-lo para vistoria do proprietário ou de seu representante legal para verificação de possíveis reparos no local que eventualmente seja de sua responsabilidade, além de, devolver as chaves do mesmo mediante recibo de entrega junto à imobiliária ou diretamente ao locador.

De qualquer forma, o principal conselho é não alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais. É essencial a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes sob a fiscalização de um profissional da área jurídica, e lógico, antes da sua assinatura, esse contrato deve ser lido atentamente para que nenhum ítem passe desapercebido e para que todas as dúvidas sejam esclarecidas antecipadamente.

*Edson Rosa, advogado do Escritório Maschietto e Militello Advogados Associados e responsável pela área jurídica da Proconsumer (Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo)