Fuja das “listas negras”

*Andrea Spinelli Militello

 

Gastos excessivos e dívidas intermináveis são comuns em certas épocas do ano. Os inevitáveis crediários, parcelamentos nos cartões de créditos e cheques pré-datados, estouram os limites bancários e vencem o salário antes mesmo do final do mês.

Milhões de brasileiros se identificam com esta situação e por mais que tente evitar tal constrangimento é fácil perder o controle das finanças e se endividar. Porém, o pior ainda está por vir: o nome sujo na praça.

As “listas negras” (termo popular) mais conhecidas são: SPC, Serasa e Bacen (Banco Central). A inclusão do nome dos consumidores endividados nestes órgãos de proteção ao crédito é muito comum nos dias de hoje, mesmo assim, tira o sono de qualquer um. Para evitá-las é necessário que o consumidor cumpra o combinado nos contratos de consumo, ou seja, efetuar pagamento de qualquer relação de compra e venda nos comércios e desempenhar obrigações contratuais de forma correta.
Em primeiro lugar, em caso de inadimplência, o devedor deverá ser notificado pelo credor para regularizar seu débito, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da Legislação do Consumidor (Lei 8.078/90 - artigo 43). Após a prévia comunicação do SCPC e SERASA que deverá ser enviada por escrito e de forma clara, caso não ocorra à regularização do débito no prazo médio de 10 dias, o seu nome será incluso de forma pública no banco de dados dos órgãos.

Depois de quitada a dívida, o nome do antigo devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em um prazo médio de 5 dias úteis, caso contrário, o dano causado ao consumidor é passível de indenização por dano moral.

Cumprir suas obrigações e pagar em dia é melhor solução, mas nem sempre é possível. Por isso o consumidor/devedor deve negociar sua dívida junto aos credores, sendo esta a medida mais eficaz e honesta para solucionar seu problema e ficar bem longe das “listas negras”

*Andrea Spinelli Militello (Advogada da Proconsumer - Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo).