Honorários periciais

 Autor: Francisco de Assis dos Santos   * 

Introdução

Os honorários do perito têm sido debatidos, pois há bastantes controvérsias a respeito de como se deve calcular, porém cada profissional segue uma linha de raciocínio lógico, e também prudente para não se desviar muito do ponto de equilíbrio; mas levamos em consideração o trabalho a ser executado, bem como as horas trabalhadas, a pesquisa e o estudo dos autos, esta seria uma análise básica, e fundamental.

Mas ainda temos certos critérios a ponderar para chegar a ilação dos honorários do perito, como a lide nos autos, o valor requerido pelo autor, o grau de elevada responsabilidade do perito, entre outros.

Mas para uma proposta justa é preciso rever alguns pontos imprescindíveis nos autos, e leva-los em consideração nesse momento, para propor de maneira que não surja uma situação constrangedora; ainda enfatizamos que o perito deve analisar com prudência os autos, e em seguida concluir a proposta honorária.

 

1. A relevância do trabalho

A importância do trabalho a ser executado é vital para que se faça uma avaliação dos honorários para posteriormente ser aprovado pelas partes e até mesmo pelo juiz.

É preciso ter o máximo de cuidado com o valor dos honorários profissionais[1]; pois o valor deverá espelhar, ou seja, refletir o volume dos serviços a serem executados, como também o tempo que levará para a execução dos trabalhos, e também o tempo para a pesquisa e o estudo que se levará.

Deve-se verificar qual a relevância do trabalho, o grau de importância, a necessidade, se premente ou não, para a conclusão dos trabalhos.

Toda esta análise irá caracterizar o valor dos honorários profissionais e terá como objetivo convencer as partes e o juiz.

O perito terá que usar de perspicácia para elaborar a proposta de honorários, pois deverá, além de tudo isso, ser fundamentada, embasada de tal forma que tenha forte poder de convencimento, embora se sabendo que apesar de todo convencimento que possa parecer, sempre haverá contestação por parte de quem irá arcar com as despesas.

O perito deverá, também, analisar que em alguns casos deverá prestar serviço gratuito, como forma de auxiliar a justiça e a sociedade, como meio de prover condições para o juiz prolatar a sentença e também contribuir para a celeridade processual; tendo em vista que o envolvido, ou seja, a parte sucumbente não pode prover de meios para quitar os honorários.

É bastante relevante a qualidade dos trabalhos a serem executados e a maneira de mostrar isso, para que os usuários tomem conhecimento do trabalho, de como deverá ser feito e as características do trabalho realizado, pois irá influir no convencimento que a proposta de honorários motivará.

 

2. O estudo e a análise

O perito deve ficar atento ao estudo que deverá fazer para saber expor esse estudo na proposta de honorários e explicar de maneira clara e entendível por parte do usuário.

Para realizar o trabalho, o perito deverá analisar os autos e fazer um estudo da lide para em seguida fazer a proposta de honorários.

É através dos estudos que o perito irá pesquisar a respeito das indagações encontradas no processo, com o propósito de concluir a perícia com o máximo de eqüidade. Portanto, é a partir dos estudos e pesquisas realizadas que se encontram as respostas para que o processo e, sobretudo, as partes cheguem a uma solução.

Por isso que o profissional deverá ter bastante atenção quando estiver pesquisando e estudando um caso, pois dependerão disso os bons resultados a serem obtidos.

O estudo e a pesquisa compreendem a busca em livros, revistas, periódicos, Internet, textos de jurisprudência sobre o tema que se quer encontrar a resposta para a feitura do laudo, ou seja, para se chegar a uma conclusão e se lograr o resultado desejado.

O perito deve perseguir a prudência no estudo e pesquisa, procurando durante todo o tempo, analisar cautelosamente os quesitos e as respostas, não deixando margem para dúvidas, evitando assim, que o laudo seja indeferido pelo juiz, ou que seja preciso elaborar um laudo complementar.

Como se pode vê, dependendo do estudo que o laudo requer, poderá vir a ser bem aceito ou não, ou até mesmo ser indeferido, por isso que a responsabilidade do estudo é de vital importância para o perito contador.

Do exposto, pode-se concluir que o estudo é primordial para se fazer uma boa proposta de honorários, pois nela estará implícito a respeito do resultado do laudo pericial e certamente o juiz e as partes irão observar com minúcias.

 

 3. O tempo necessário

A disponibilidade de tempo para a execução dos trabalhos deverá ser analisada com muita cautela, pois o perito deverá estimar sempre com sobra de tempo, porém observando os prazos estabelecidos conforme o Código de Processo Civil, pois terão que ser cumpridos rigorosamente pelo perito.

O perito irá colocar na planilha de custos dos honorários o tempo que irá gastar na execução dos serviços, porém usar o máximo de lealdade, para não gerar demora no processo, atrasando a justiça em cumprir ao que se propõe.

Quando o perito estiver estudando o processo e fazendo pesquisas, deverá, outrossim, estar verificando o tempo que gastará com cada tarefa a ser executada, determinando, desta forma, as horas que irá gastar com a tarefa, usando de prudência para não se exceder na quantidade de horas que será preciso para a execução dos trabalhos.

É necessário, portanto, que o perito seja bastante criterioso ao determinar as horas e o tempo que irá gastar para executar o trabalho e informar, claramente e com antecedência. Porém, se o tempo não for suficiente, o perito poderá requerer ao juiz um prazo a mais, para poder concluir o seu serviço, conforme preceitua o artigo 432[2] do Código de Processo Civil.

Considerações finais

 

O profissional perito deve ter o máximo de cuidado no momento de fazer a proposta honorária; devendo considerar o grau de elevada responsabilidade que terá ao desenvolver seu trabalho, e as horas que serão utilizadas para responder aos quesitos, o tempo para estudo e pesquisa, e verificar com cuidado para então fazer sua proposta honorária.

Como o tempo para fazer a proposta honorários é pouco, em 05 (cinco) dias terá que apresentar a proposta de honorários, então o profissional deve analisar o autos para tomar conhecimento do seu trabalho, e fazer os papeis de trabalho para planejar o trabalho a ser realizado, desta maneira elaborar um esquema prático na leitura dos autos, sobretudo quando os autos forem muitos volumes.

E em seguida ao planejamento fazer a proposta de honorários. Portanto, o perito após a leitura dos autos terá em mãos uma importante informação que é do que se trata o objeto da perícia, o que será feito, e de que maneira fará seu trabalho.

Ainda assim deverá o profissional rever com diligência antes de entregar a proposta honorária. Embora saibam que estará sujeita as alterações ou alguma modificação; porém o perito estará com sua atenção voltada ao prazo que foi pedido, pois este não deve ser modificado com base no valor da proposta honorária, poderá reduzir o valor dos honorários, mas do prazo jamais, pois não se pode prever se o tempo será suficiente para conclusão do trabalho.

Deverá haver por parte do profissional certa flexibilidade nesse aspecto, e dirimir a questão com profissionalismo.

 

 


 

[1] NBC. P.2 Normas Profissionais do Perito Contábil

2.5 Honorários

2.5.1 O perito contador e o perito contador assistente devem estabelecer previamente seus honorários, mediante avaliação dos serviços, considerando-se entre outros os seguintes fatores:

a) a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar;

b) as horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho;

c) a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços;

d) o prazo fixado, quando indicado ou escolhido, e o prazo médio habitual de liquidação, se nomeado pelo juiz;

e) a forma de reajuste e de parcelamento, se houver;

f) os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho; e

g) no caso do perito contador assistente, o resultado que, para o contratante, advirá com o serviço prestado, se houver.

[2]  CPC, artigo 432. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, seguindo o seu prudente arbítrio.

 

 

* Bacharel em ciências contábeis, e pós-graduado em perícia contábil.

Contador titular do escritório individual: CONTAFAS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, e perito judicial com serviços prestados a justiça do trabalho, justiça cível, e a justiça federal.

CRC-PB 004501/O