JÚRI - COMOÇÃO OU RESPOSTA?

Autora: Lívia Nogueira Ramos,

Bacharel em Direito

        

 

    "Jury é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, sorteados e afinal escolhidos, em sua consciência e sob juramento, decidem, de fato, sobre a culpabilidade ou não dos acusados, na generalidade das infrações penais" (F. Whitaker, Jury, São Paulo, 1910, p. 1, respeitada a grafia original).

    As origens do Tribunal do Júri encontram-se na História da Inglaterra, por volta de 1215.

    Por tratar-se de núcleo constitucional intangível, ou seja, cláusula pétrea (conforme o art. 60, parágrafo quarto, inciso IV, da Constituição Federal), não será permitido suprimir a jurisdição do Tribunal do Júri sequer por via de emenda constitucional, uma vez que cuida de garantia fundamental da pessoa humana a quem se imputa a prática de crime doloso contra a vida. Apesar disso, não se pode entender que o artigo citado é absoluto, pois há casos em que a competência do júri é afastada, como nos de competência por prerrogativa de função.

   O Tribunal do Júri é muito mais emoção que razão. Emoção porque naquele momento estão em jogo os dois bens maiores do ser humano: uma vida perdida, irrecuperável, e uma liberdade prestes a ser perdida, às vezes também irrecuperávell - dizeres de Miguel Bruno, advogado criminalista de Umuarana-PR.

   Fomos criados à imagem e semelhança de Deus. Em razão disso, nossa essência é boa, perfeita e justa. Impedir que a sociedade, composta por iguais, sem conhecimento técnico, somente a emoção misturada com as suas próprias razões, proceda ao julgamento de alguém que cometeu um erro contra essa própria sociedade, ao atingir um membro dela é, no mínimo, não acreditar mais no ser humano, mormente na sua essência pura e divina.

   A verdade é que a sociedade, que compõe o conselho de sentença, é, na maioria dos casos, completamente leiga na área jurídica. E como podem leigos no assunto julgarem alguém, respondendo a quesitos que muitas vezes nem foram bem entendidos antes de serem votados?

   A indignação é muito grande quando observo, em uma sessão de julgamento no plenário do júri, a desatenção e a falta de interesse dos jurados. Muitos deles nem sequer se atentam aos berros proferidos pelos Ilustres órgãos do Ministério Público ou mesmo pela Defesa do réu, quando apontam pontos importantes para o julgamento, apesar de olharem fixamente para os “artistas” que ali estão expondo sua tese. E como podem estes mesmos prezados jurados decidirem sobre a vida de um semelhante é o que me pergunto.

    Ao assistir a alguns julgamentos já tentei entender o que pensam os jurados. Quando o réu “treme feito vara verde” ou chora como criança, as mulheres (juradas) geralmente se emocionam e sentem pena. Mas pena de quem perdeu a vida, ou mais, da família de quem morreu, poucos sentem. Os homens (jurados), às vezes parecem ser mais “durões”, se atentam para o apelo dos promotores e contribuem para condenação, quando da votação na sala secreta. Mas, às vezes, a percepção mais racional de alguns jurados não basta para um resultado justo. Muitos não se atentam para o caso “sub judice” e apenas se colocam na posição do réu, o “coitadinho” do momento. 

   Apesar do teatro em que ao júri é peculiar, a comoção no momento do julgamento não serve de resposta justa ao crime cometido. Fácil é sentir pena de alguém prestes a ser condenado a muitos anos de prisão, mas difícil é fazer justiça nos casos concretos. A resposta da sociedade, no tribunal do júri, não poucas vezes não conforma juristas e nem famílias injustiçadas. 

  O que esperamos é que o novo procedimento para o júri, que simplifica a quesitacão, e tem indispensáveis três quesitos (materialidade do fato, autoria ou participação e se o acusado deve ser condenado ou absolvido), seja facilitador do entendimento dos jurados e promova respostas que realmente expressem a justiça no caso concreto.

  A sorte é que o bom senso e o senso de justiça, apesar do não conhecimento técnico do direito, também existe. E o julgamento de Suzane Richthofen, que por pouco não foi absolvida, ratifica esta afirmação, como bem já comentado pelo Ilustre Doutor Luiz Flávio Gomes.