Lei seca – Uma medida precipitada

 

Autor: Fábio Roberto Steuernagel

 

            Muito tem se discutido sobre a lei 11.705 de 19 de Junho de 2008, indevidamente nomeada de “Lei Seca”. Parece claro que as opiniões estão bem divididas, enquanto muitos aprovam a medida, outros tantos estão convictos da suas opiniões contrárias à mesma. O desafio aqui é fundamentar de maneira consistente uma argumentação que, independente da posição do leitor referente ao tema, deixe claro a realidade inegável propiciada pela lei (realidade esta responsável por parir as divergências de opiniões).

            A grande defesa dos adeptos da nova lei é uma pseudo-comprovação de que o número de acidentes e vítimas do trânsito sofreu significativa queda, única e exclusivamente por causa da rígida lei seca. Não se pode negar a diminuição desses acidentes sem faltar à verdade. Contudo, essa redução é realmente devida à alteração do código de trânsito brasileiro aqui mencionada?

            O que se está querendo expor é que a grande responsável pela redução de acidentes e pelo aumento do medo de beber e dirigir no cidadão não foi a lei seca em si, e sim a ampla divulgação na mídia que lhe foi concedida. Com a sua imposição de tolerância zero que beira um ato ditatorial, não apenas restringindo uma liberdade, mas também aniquilando um costume do cidadão de bem, essa lei impressionou a população brasileira, e este choque estimulado pela mídia deve ganhar todos os méritos por qualquer redução de taxa de acidentes que tenha sido registrada. Sem a constante aparição nos meios de comunicação, a lei seca jamais seria tão fiscalizada como está sendo.

            Sendo assim encontra-se o ponto precípuo desta tese. Ao invés de se utilizar de um mau para minimizar outro, no caso prejudicar cidadãos responsáveis e milhares de comerciantes para reduzir os acidentes de trânsito, seria mais interessante se tivesse havido esse aumento na fiscalização já na lei anterior. E como foi necessária uma ampla divulgação de uma medida drástica para amedrontar os motoristas irresponsáveis de plantão, por que não foi sancionada uma lei que, por exemplo, obrigasse a policia rodoviária federal a aumentar o número de blitzes e normatizasse uma constância na fiscalização para o seu cumprimento?

            Segundo a médica fisiatra Júlia Greve, do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) a bebida alcoólica utilizada no preparo de uma sobremesa pode ser acusada pelo bafômetro e pelo exame de sangue nas batidas policiais atuais. Será que é certo ser multado em R$ 955,00, ter seu veículo retido e ainda ser impedido de dirigir por 12 meses, sendo que o motorista está completamente são e apto a dirigir? Está certo exaurir a liberdade do cidadão de tomar um copo de vinho em seu restaurante preferido, enquanto o irresponsável motorista em estado de embriaguez continua a escapar das blitzes e colocar as pessoas ao seu redor em perigo? É evidente que devem ser tomadas as ações necessárias para se reparar essa indecorosa situação de injustiça e inconstitucionalidade.

 

 

Nome: Fábio Roberto Steuernagel – Acadêmico de direito da Faculdade Guilherme Guimbala – FGG. Joinville 1º A

Secretário do Juizado Especial Cível da ACE.

Conciliador e Mediador