Direito Ambiental
A aplicação do mercado de carbono no setor rural
Autor: Robson Zanetti - advogado
Em 1824, Joseph Fourier enunciou o princípio do chamado Efeito Estufa, que é: “a capacidade dos gases em reter maiores quantidades do calor emitido pelo sol, semelhante ao processo que ocorre em casa de vegetação, substituindo o vidro pelos gases na atmosfera”. Com o crescimento populacional e o processo de industrialização, ocorreu um aumento muito acentuado desses gases, o que levou ao Protocolo de Quioto, negociado em 1997 e em vigor desde 2005, estabelecendo como problemáticos para o aquecimento global os Gases do Efeito Estufa: CO2 Dióxido de Carbono; CH4 Metano; N2O Oxido Nitroso; HFCs Hidrofluorcarbonos; PFCs Perfluorcabonos e; SF6 Hexafluoreto de Enxofre. O protocolo também iniciou um mecanismo de trocas entre as partes de forma a promover a redução da presença desses gases na atmosfera.
No início da revolução industrial, o CO2 na atmosfera era da ordem de 280ppm, ao longo da década de 90 ele atingiu 365ppm e hoje está no patamar de 380ppm. Entre 1990 e 2004, houve um crescimento de 40% nas emissões dos setores de Uso da Terra, Mudanças de Uso da Terra e Florestas e de 27% nas emissões do setor agrícola.
A Conferência Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas UNFCCC, (United Nations Framework Convention on Climate Change) estabeleceu dois tipos de mercado de carbono no mundo: os mercados voluntários e os oficiais.
Atuando no campo dos mercados voluntários, estão aquelas empresas, organizações e instituições, que buscam fortalecer uma imagem altamente positiva da condução de seus negócios. Para estas empresas, é importante aliar o combate ao aumento das emissões antrópicas com projetos que tenham alto apelo de marketing, o que resultaria em um ganho duplo para as empresas: elas estariam contribuindo positivamente para mitigação dos efeitos dos Gases do Efeito Estufa GEE, na atmosfera, e ainda conquistando a fidelidade e adesão de tradicionais e novos clientes, interessados em contribuir, com o consumo, para a sustentação de empreendimentos responsáveis.
Nesse rol de atuação vamos encontrar as bolsas, incluindo a BMF no Brasil, assim como diversas iniciativas conjuntas implementadas entre empresas dos países com compromissos de redução de emissões e organizações de diferentes tipos nos países em desenvolvimento (ONG’s, empresas privadas, fundações etc).
Um outro tipo de mercado voluntário que surge são empresas que vendem compensações de emissões, uma espécie de taxa ambiental. Esta prática existe há anos e ganhou destaque com a iniciativa do ex-vice presidente americano, Al Gore, que vem militando no campo das mudanças climáticas a algum tempo, quando decidiu compensar suas viagens pelo país por meio do investimento em projetos de redução de carbono. Outro grande exemplo foi a o encontro do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas que teve suas emissões compensadas pelo governo francês. Além destes vários outros eventos de grande porte estão adotando esta prática. Várias são as companhias aéreas que já começam a oferecer pacotes para seqüestrar carbono, após a constatação de que a indústria do turismo despeja quantidades alarmantes de carbono na atmosfera, principalmente a partir das viagens de avião.
Já no mercado oficial, representado pelo Protocolo de Quioto, estão inclusos governos, que estabelecem internamente metas e procedimentos para combater os efeitos das mudanças climáticas. Geralmente os governos e as empresas que atuam nesse mercado oficial já estão em uma situação que demanda investimentos para evitar uma propaganda negativa dos seus negócios. Exceção de destaque, até o momento, dos EUA.
Dentro do Protocolo de Quioto, foram criadas três opções de processos para reduzir as emissões de GEE nos países, duas voltadas para os países com metas de redução estabelecidas e acordadas: o comércio de emissões (ETU’s) e os projetos de Implementação Conjunta (JI); e uma outra voltada para os países que não tem meta de redução, normalmente por estarem em uma condição de “país em desenvolvimento”: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MDL.
Dentro do ciclo de projetos rurais do MDL, e da perspectiva do proprietário rural, dois momentos são fundamentais: o primeiro está ligado as obrigações em termos de preparar o Documento de Concepção do Projeto - DCP e a Linha de Base e Monitoramento - LB/M, que devem ser entregues ao UNFCCC; e o segundo diz respeito ao recebimento das Reduções Certificadas de Emissões RCE’s.
Para a obtenção de Reduções Certificadas de Emissões RCE’s, dentro do MDL, as atividades de projeto devem empregar metodologia de linha de base e plano de monitoramento aprovados pela Convenção Quadro das Nações Unidades para as Mudanças Climáticas - UNFCCC (COP 09, 2006; MCT, 2006). Estes créditos podem ser transferidos para os investidores ou vendidos através dos esquemas de comercialização de emissões a partir da contabilidade do C nos diferentes reservatórios (FAO, 2006). São considerados reservatórios de Carbono: a biomassa acima do solo, a biomassa abaixo do solo, serrapilheira, madeira morta e carbono orgânico do solo (UNFCCC, 2006a). Já foram aprovadas sete metodologias até o momento pela Junta Executiva da UNFCCC e a primeira, a AR-AM0001, já teve também o DCP registrado e recebeu os RCEs (25.795).
Há uma tendência para que países como o Brasil, Índia e China, assumam algum tipo de compromisso para a segunda fase do Protocolo de Quioto (ROCHA, 2006; SOUZA, 2006; SANTOS, 2006), o que possibilita a inclusão deles no artigo 17 do protocolo, com um comércio mais flexível de emissões, resultando num maior aproveitamento do grande potencial que o setor rural tem para contribuir na redução dos Gases do Efeito Estufa GEE. Os projetos rurais devem ter sua procura aumentada e já é possível apresentar projetos de conservação de florestas e de plantio direto na Chicago Climate Exchange CCX.
Este artigo foi escrito junto com Ederson Augusto Zanetti. Engenheiro florestal, mestre pela Universität di Friburg Alemanha. Professor convidado junto a Harper College Chicago/USA.