DEMOCRACIA ELEITORAL
Sérgio Francisco Furquim
Advogado
A Constituição em seu artigo 5º diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade.
A Constituição diz que todos são iguais perante a lei, pergunto será que perante o processo eleitoral a igualdade opera, principalmente nas cidades do interior onde a maquina administrativa, o coronel, chefe político comanda o Município.
O Estado Democrático de Direito significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, Assim o principiam democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país, a fim de garantir-se o respeito à soberania popular.
Todavia, a representação política não deve ser meramente teórica, pois uma democracia autêntica e real exige efetiva participação popular nas decisões governamentais e, em especial, na escolha de seus representantes. Mister se faz à adequação de mecanismos que ampliem a eficácia de representatividade, sejam preventivos, por meio de um maior interesse do cidadão nas eleições, sejam repressivos, por meio de práticas de Democracia semidireta, pois como adverte Dalmo Dallari, a crise de Democracia representativa pode gerar regimes autoritários, pois.
“se o povo não tem participação direta nas decisões políticas e se, além disso, não se interessa pela escolha dos que irão decidir em seu nome, isso parece significar que o povo não deseja viver em regime democrático, preferindo submeter-se ao governo de grupo que atinja os postos políticos por outros meios que não as eleições”.
Maurice Duverger, define Democracia:
Democracia: regime em que os governantes são escolhidos pelos governados; por intermédio de eleições honestas e livres.
Será que em cidades pequenas no interior do nosso Estado as eleições transcorre de forma honesta e livres, sem haver interferência das autoridades locais em favor de quem detém o poder, ficando a parte adversa, ou seja, a oposição em desvantagem, sendo que a maquina administrativa em período eleitoral e colocada em favor do candidato da situação a todo vapor, isto é comum em cidades pequenas, onde a situação detém o poder sobre o funcionalismo público e ainda influenciam as autoridades que deveriam tomar atitude, mas devido a favores vindo por parte da situação que comanda o Município acaba fazendo vistas grossas, e a oposição acaba sendo prejudicada, entrando ai ABUSO DE PODER POLITICO OU DE AUTORIDADE.
O agente público, ou seja, aquele que detém o exercício de uma função pública, coloca-se em situação de vantagem perante o “cidadão comum”, porque tem como atividade cotidiana o atendimento dos interesses da coletividade e porque está naturalmente em evidência. Sem qualquer esforço, pode conquistar a simpatia dos que buscam o serviço público, bastando que cumpra com presteza o seu mister. Então, sem necessidade de se falar em abuso, o exercente de função pública já tem posição de destaque no contexto social, principalmente nos centros menores.
Esses agentes públicos, em período eleitoral. Acabam se utilizando da sua posição de destaque para beneficiar candidaturas. Sempre foi pratica corriqueira o uso da “maquina administrativa” em prol de candidatos que têm a simpatia do Administrador. Quando o Prefeito quer se reeleger ou fazer seu sucessor, toda a administração se empenha em mostrar-se eficiente aos olhos dos eleitores, para convencer da necessidade da continuidade daquele governo. Para isso as obras públicas se avolumam, não param as inaugurações, promessas de empregos, essas promessas são feitas geralmente em cidades pequenas, onde o desemprego e grande, promete a todo vapor o tão esperado emprego por parte do eleitor, este acreditando na promessa carrega consigo todos os votos de seus familiares ao candidato da situação com esperança em ter seu emprego garantido.
É essa a roupagem do abuso do poder político ou de autoridade. Porque essa prática também desequilibra o jogo de forças do processo eleitoral, deve ela ser firmemente combatida.
“Ações administrativas, realizadas com objetivo de favorecer candidato, caracterizam desvio de finalidade a tipificar abuso do poder político”.
Nas eleições municipais a maquina administrativa coloca todos os servidores e maquinários para distribuir bens e serviços que não pode ser promocionalmente utilizada, dando ensejo a qualquer tipo de retribuição, já que feita gratuitamente. A entrega de uma cesta básica vale gás, serviços de terraplanagem em propriedade particular com pedido ostensivo de voto, ou acompanhada de “santinho” de candidato, desvirtua o propósito original do ato, sacrificando o principio da moralidade administrativa.
Outra modalidade que atualmente vem ocorrendo no abuso do poder político ou de autoridade, pratica que vem adotando e a contratação de pessoal sem qualificação, contratação apenas para ampliar o poder político, os servidores contratados é para que nas próximas eleições o voto tanto do contratado como de seus familiares garanta a reeleição ou de quem for indicado.
Indagamos será que a oposição tendo ciência dos fatos ocorrido em período eleitoral deve ficar inerte sabendo que está sendo prejudicado pela maquina administrativa, ficando enfraquecido devido à situação estar em vantagem com os benefícios oferecidos aos eleitores, ou deverá ficar atenta a todos estes atos praticados para beneficiar a situação e fazer representação junto a Justiça Eleitoral e também junto a Delegacia de Policia Civil e Militar para que a ocorrência seja lavrada.
Sabemos que quando a oposição representa na Justiça eleitoral ou faz relato de abuso junto as Delegacias (civil e militar) a apuração dos fatos e lenta, e quando a situação faz a representação à apuração e de imediato, perguntamos a Democracia Eleitoral e diferente do diz o art. 5ª da Constituição Federal, onde diz que todos são iguais perante a Lei.
Os Eleitores das pequenas cidades onde geralmente ocorre o abuso do poder político e Administrativo, tem o dever de exercer seu direito em denunciar para as autoridades locais para que cesse o abuso da maquina administrativa, mas o que ocorre e o inverso o eleitor fica receoso de denunciar com medo do Executivo vir a vingar, pois o eleitor precisa dos serviços tais como posto de saúde, medicamento, escola para seus filhos, medo de ser retaliados, como é comum nas pequenas cidades os professores que aderem à oposição são duramente perseguido pelo seu superior, os alunos em que os pais aderem à oposição são duramente perseguidos em salas de aulas.
Como já existe serviço de denuncia por telefone sem ser identificado, deveria achar uma solução para implantar este serviço junto às cidades, para que o cidadão sentindo perseguido pela administração municipal reclame sem que haja uma retaliação, o mesmo ocorrendo para que o cidadão que denunciar em relação ao abuso da maquina administrativa e politicamente, não venha sofrer perseguição por parte das autoridades locais.
O Brasil ainda está longe de cumprir integralmente o artigo 5ª da Constituição Federal, por enquanto opera a desigualdade em todos os pontos: Saúde-Educação, justiça – principalmente no processo eleitoral.