Renata
Araújo Maciel, Advogada OAB/PE nº
22.361.
“In premervo calha a feveleta” a
expressão em itálico significa numa tradução descompromissada:
“Primeiramente cumpre destacar”. Tão vetusta expressão é apenas uma gota no
oceano de criptografias incognoscíveis incrustadas no linguajar jurídico
seguem-se a ela coisas do tipo: “Ex Nunc, Ex Tunc, Ab Ovo, inaudita Altera Pars” etc ...
Fica a dúvida: São úteis
tais expressões literalmente centenárias? Ou melhor, servem elas para algo que
não seja exibir um (a) pedantismo/erudição completamente desnecessário?
A resposta é não. E é
não pelo simples fato de que não vivemos na Roma dos pretores, e sim no Brasil
dos baixíssimos níveis de escolaridade, onde aqueles que mais carecem do apoio
jurisdicional ao invés de se depararem com um sistema protetivo
de fácil compreensão, contraditoriamente são apresentados a um cerimonioso,
formal e assustadoramente hermético conjunto de normas que para eles nada significa.
Imagine a expressão de
alguém que escuta que o seu processo (que para ele é o mesmo que o próprio
direito) foi acometido pela preclusão. Com certeza a tal expressão será de
espanto, que por sinal seria a mesma com alguém que venha a descobrir que
tradição no direito não é o que passa de pai para filho e sim o que concretiza
a compra e venda.
Expressões em latim e
termos multívocos (como a palavra “tradição”) em nada
ajudam a população a entender os direitos que possui,
o que por outro lado a alija em uma boa parcela da possibilidade de
reivindicá-los.
Uma sociedade
completamente cega sobre os direitos que lhe assistem não é vantagem para
ninguém, muito pelo contrário, só torna mais penoso o trabalho do operador
jurídico que, por causa da disparidade entre a linguagem que usa e a que é
efetivamente entendida pelo destinatário do direito muitas vezes não conseguirá
efetivar o intuito máximo da atividade jurídica que é o de pacificar
eficazmente as lides.
Cumpre
a nós, operadores do direito fazermos a nossa parte, que é tornar inteligível
para o maior número de pessoas o fruto do nosso trabalho, sem que tal coisa
signifique algum demérito pois o verdadeiro e pleno acesso à justiça só ocorre
quando aqueles que dela se valem compreendem tudo o que por ela lhes é
ofertado.