“JEITINHO BRASILEIRO”

 

 

Sérgio Francisco Furquim

                               Advogado

 

 

                                      A República Federativa do Brasil é composta por três poderes:

 

                                      EXECUTIVO

                               LEGISLATIVO

                               JUDICIÁRIO

 

                                      O Executivo é independente, visto que o Presidente possui o poder de editar medidas provisórias fazendo o que bem entender sem a participação dos Deputados, dos senadores e também da população brasileira.

 

 

                                      O Legislativo, pela Constituição, é independente, mas analisando profundamente, não há independência do poder legislativo, visto que este depende do poder executivo para financiar os projetos dos senadores e deputados e também suas verbas de representação que, diga-se de passagem, é exorbitante.

 

 

 

                                      Passamos analisar o órgão Judiciário; a meu ver, não o considero um órgão independente.

 

 

                                      Analisando o artigo 101 da Constituição Federal, que diz:

 

                                      O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

                                      Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

 

                                      Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

 

                                      Parágrafo único.  Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

 

 

                                      Analisando os artigos 101 e 104 da Constituição Federal, entende-se que o Poder Judiciário está subordinado ao Executivo, entende-se ser um órgão totalmente dependente do poder Executivo.

 

                            O Supremo Tribunal Federal é composto de 11 ministros, todos nomeados pelo Presidente da República.

 

 Deve ser feito um estudo sobre a forma de extinguir tais nomeações tanto no STF-STJ-TSE e demais Tribunais, pois as nomeações caracterizam apadrinhamento político.

 

Recentemente, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou as articulações políticas que visam à indicação de um substituto para a vaga do ex-ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou. Segundo ele, as negociações não podem tratar o assunto no "simples varejo". De acordo com o ministro, as questões "político-partidárias" não devem prevalecer na nomeação.

"Avalio mal [eventuais negociações políticas postulando o cargo vago no STF]", afirmou Celso de Mello. "O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é um cargo extremamente importante e pleno de imensas responsabilidades. Só quem não tem a exata percepção do significado do que representa um cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é que poderia estar discutindo essa matéria como uma questão de simples varejo político. É realmente lamentável”.

Em seguida, Celso de Mello ressaltou que não se devem buscar nomes por meio de negociações político-partidárias. "Questões partidárias não devem pesar na indicação de um ministro do Supremo Tribunal Federal", disse ele. "O que não tem sentido é que se busque uma negociação político-partidária para indicar não importa quem venha a ser indicado”.

                        O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos da Constituição da República.

                            A principal função do Ministério Público é o de defensor da sociedade como um todo: atua quando, em uma determinada situação, existe um interesse público, ou seja, na busca da punição dos autores de crimes; repressão a atos de improbidade, desonestidade administrativa que tenha ou não causado prejuízos aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; defesa do consumidor; proteção à criança e aos adolescentes, atuação em questões urbanísticas.

                            Em data de 29 de Agosto de 2007 o Ministério Público do Estado de São Paulo agiu contra seu principio.  Em sessão secreta foi decidido por 16 votos manter no cargo o Promotor que assassinou o jovem Diego com 12 tiros; a finalidade do Ministério Público é exclusivamente combater a desigualdade e as injustiças. Perguntamos onde está a JUSTIÇA que, neste caso, ganhou o corporativismo (JEITINHO BRASILEIRO)?

 

                            Deve-se fazer um levantamento junto aos Tribunais de Justiça de 1ª instância, onde a Justiça também fica a mercê do Executivo Municipal, pois este cede funcionários para atuar junto ao Judiciário. Sendo o maior beneficiário o próprio Executivo, esta prática tem que acabar. Isto constata que o Poder Judiciário é um órgão dependente do poder Executivo.

 

 

                                      Deve ser apresentada uma proposta de emenda constitucional para acabar com esta prática, tanto das nomeações sem concursos como da cessão de funcionários para os Tribunais de Justiça, passando de nomeações para concursos.

 

 

                                      Somos cerca de 640.000 advogados e devemos dar o exemplo da plena consciência de nossa importância no cenário da comunidade local, do Estado e do País; é dever da nossa classe promover um movimento no sentido que haja uma mudança no sistema Judiciário para que seja um órgão independente e para que não sejam levantadas suspeitas sobre julgamentos; mas para isso devem ser extintas as nomeações por parte do Executivo. Devemos nos mobilizar em prol da extinção de nomeações sem concurso junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

 

                                      Sérgio Francisco Furquim

                               Advogado

 

 

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