NEPOTISMO
Sérgio Francisco Furquim
Advogado
Entende-se
como nepotismo o uso da máquina pública em proveito próprio ou para praticar
atos que levam ao favoritismo de parentes ou amigos que direta ou indiretamente
usufruam vantagens e outras benesses à custa dos cofres públicos que muitos
representantes do povo, permitem-se conceder no exercício do poder.
O nepotismo
representa a quebra do principio da impessoalidade, já que estará sendo
sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de
nomeações. Caracteriza a quebra do principio da moralidade administrativa, na
medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública
em um negócio de natureza familiar.
No Brasil os
governantes vêm agindo em causa própria nomeando parentes e amigos para os
serviços públicos, Não estamos a propalar a inacessibilidade de cargos públicos
aos parentes dos administradores. Isto porque, se por um lado é certo que não é
dado ao administrador público valer-se de seus poderes administrativos para
alocar parentes, por outro lado, não menos certa é a ilação de que os cargos
públicos são acessíveis a todo brasileiro, o simples parentesco não impede o
acesso ao cargo público, desde que devidamente concursado.
A pratica do
nepotismo pode ser presumida também, pelo abuso do poder concedido de decidir em
nome do povo. Nenhum cidadão é eleito para deliberar em causa própria, mas para
agir dentro dos limites da lei da ética, da moralidade pública e da vontade
popular. Caso não haja leis para coibir atos como o nepotismo, faça-se a lei.
A sociedade não suporta mais o nepotismo, que se tornou uma ferida aberta da
democracia brasileira.
Cabe aos
nossos vereadores em propor uma emenda á Lei Orgânica, cujo tramite são
estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal, com a emenda certamente a
pratica do nepotismo deverá ser extirpado em nossos municípios, para que isso se
torne realidade devemos mobilizar toda a sociedade civil em cobrar junto aos
vereadores que apresente a proposta de emenda à lei orgânica, proibindo a
contratação de parentes nos órgãos públicos.
A sociedade
deve, pois, cobrar de seus administradores uma postura firme e contrária ao
nepotismo em todas as esferas de poder, tendo em vista que o poder Judiciário já
foi extinta, resta os poderes: Executivo e Legislativo.
Sérgio
Francisco Furquim
Presidente 56ª
Subseção OAB/MG