NEPOTISMO

 

Sérgio Francisco Furquim

Advogado

 

                                   Entende-se como nepotismo o uso da máquina pública em proveito próprio ou para praticar atos que levam ao favoritismo de parentes ou amigos que direta ou indiretamente usufruam vantagens e outras benesses à custa dos cofres públicos que muitos representantes do povo, permitem-se conceder no exercício do poder.

 

                                   O nepotismo representa a quebra do principio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações.  Caracteriza a quebra do principio da moralidade administrativa, na medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública em um negócio de natureza familiar.

 

                                   No Brasil os governantes vêm agindo em causa própria nomeando parentes e amigos para os serviços públicos, Não estamos a propalar a inacessibilidade de cargos públicos aos parentes dos administradores. Isto porque, se por um lado é certo que não é dado ao administrador público valer-se de seus poderes administrativos para alocar parentes, por outro lado, não menos certa é a ilação de que os cargos públicos são acessíveis a todo brasileiro, o simples parentesco não impede o acesso ao cargo público, desde que devidamente concursado.

 

                                   A pratica do nepotismo pode ser presumida também, pelo abuso do poder concedido de decidir em nome do povo. Nenhum cidadão é eleito para deliberar em causa própria, mas para agir dentro dos limites da lei da ética, da moralidade pública e da vontade popular. Caso não haja leis para coibir atos como o nepotismo, faça-se a lei. A sociedade não suporta mais o nepotismo, que se tornou uma ferida aberta da democracia brasileira.

                                  

                                   Cabe aos nossos vereadores em propor uma emenda á Lei Orgânica, cujo tramite são estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal, com a emenda certamente a pratica do nepotismo deverá ser extirpado em nossos municípios, para que isso se torne realidade devemos mobilizar toda a sociedade civil em cobrar junto aos vereadores que apresente a proposta de emenda à lei orgânica, proibindo a contratação de parentes nos órgãos públicos.

 

                                   A sociedade deve, pois, cobrar de seus administradores uma postura firme e contrária ao nepotismo em todas as esferas de poder, tendo em vista que o poder Judiciário já foi extinta, resta os poderes: Executivo e Legislativo.

 

 

                                   Sérgio Francisco Furquim

                                   Presidente 56ª Subseção OAB/MG