Advogada, OAB/RJ 108.794
Nos dias atuais em que as empresas buscam freneticamente conquistar o topo, nunca o pós-venda teve tanta importância na vida do consumidor.
Para as empresas, a venda se inicia quando o consumidor está diante do vendedor e termina no momento da assinatura do contrato ou do pagamento pelo bem ou serviço.
A partir deste momento ao consumidor somente restam duas possibilidades: a de ter adquirido um bem em perfeito estado ou defeituoso.
Diante da segunda possibilidade, o consumidor percorre diversos e tortuosos caminhos, “call centers”, assistência técnica, Procon´s, etc. E finalmente é obrigado a ingressar na Justiça para obter o que lhe é de Direito. Porém ao ter acesso à Justiça não é raro ao final do processo o consumidor ter de ser conformar com acordos ou indenizações de pequena monta, que certamente não inibem nem um pouco as grandes empresas.
Podemos citar como exemplo, as empresas de telecomunicações, principalmente as grandes companhias que se instalaram no Brasil, após o setor ter sido privatizado, pois investem em tecnologia, negligenciando o atendimento ao consumidor, que é literalmente jogado a “call centers”, através de atendentes amadores e sem treinamento suficiente para o eficiente suporte pós-venda, acarretando assim, o desgaste emocional e físico, além do prejuízo ao consumidor, que não consegue resolver seu problema e quando se dá conta, coleciona protocolos de reclamações.
Por essas e outras, é que o consumidor pode e deve, antes de contratar ou comprar um produto ou serviço, resguarda-se observando os critérios abaixo:
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Revisão ortográfica: Claudia Luzardo - http://claudialuzardo.blogspot.com/