O VALOR PROBANTE DO LAUDO PERICIAL
Autor: Francisco de Assis dos Santos *
1. Introdução
Em perícia o documento que merece fé pública e judicial é o laudo pericial, que será tomado pelo juízo como documento oficial, que irá por um fim uma lide. Mas também é o laudo que é alvo de impugnação pelas partes, porém o perito deve ter o máximo de cuidado com o trabalho executado para expressar a verdade de maneira clara e objetiva, de forma inteligível que todos possam entender.
Entretanto com todo o esforço do perito em fazer seu trabalho com toda equidade possível, há quem possa por defeitos para querer obter proveito próprio e para outrem.
Mas deve o profissional manter seu laudo pericial quando tem a certeza de seu trabalho, que foi executado com convicção da verdade dos fatos que dele obteve.
Às vezes a falta de uma boa explicação ou de colocações das palavras claras leva a dúvida, ou até pensar que há erro, mas são apenas colocações das palavras. Por que palavras bem claras é que vão orientar as partes e o juízo a se posicionar em uma lide.
Portanto é o laudo que aduz para os autos uma força de comprovação dos fatos, e que dele depende uma decisão.
Por tudo isso é que deve o perito realizar o seu trabalho com diligência, pois o documento terá um valor muito significante para o juízo. Devendo assim o profissional ter os devidos cuidados na parte da digitação e da leitura do documento, e procurar coadunar as informações e tudo que foi exposto no documento, e verificar com cautela se ficou claro e objetivo, e que todos possam compreender o que ficou demonstrado através do laudo pericial.
2. Desenvolvimento
Quando o profissional é chamado a fazer parte dos autos através da perícia é posto em seus ombros a responsabilidade de realizar um trabalho de qualidade que de fato possa contribuir para o auxilio da justiça, por que esta é a função do perito nos autos.
E o perito deve levar para os autos uma comprovação de maneira convicta que possa expor tudo que está acontecendo, mas tendo o cuidado para não confundir, mas com palavras objetivas e bem colocadas poder falar da lide com conhecimento do objeto tratado.
O perito terá que ter conhecimento do objeto do laudo pericial e delinear o problema, de maneira que tenha a certeza da causa que irá expor, é por isso que requer estudo dos autos da inicial até as contestações, ou se for o caso a sentença prolatada do juízo a quo ou do juízo ad quem.
Embora saibamos que o juiz não estar adstrito ao laudo pericial conforme artigo 436 do código de processo civil, mas que o laudo pericial tem poder documental bastante forte, tendo em vista que o documento para chegar à conclusão de um laudo pericial tem-se realizado um trabalho que na maioria das vezes é muito demorado e minucioso, pois exige a busca do objeto e o conseqüente estudo desse objeto encontrado para se conhecer o porquê e o que causou determinado problema para levar ao conflito judicial.
Deve o perito se ater exclusivamente à busca deste objeto de análise e estudá-lo com o devido cuidado.
Temos visto em juízo que há consideração e acatamento ao laudo pericial como documento de valor probatório nos autos, entretanto por vezes no decorrer do processo o sucumbente se utiliza de meios escusos para tirar o “vis” do laudo pericial, surgindo uma situação extremamente desagradável para o perito ter que defender o seu trabalho, e então deve o profissional escrupulosamente esclarecer tudo que foi realizado, inclusive detalhando os pormenores do trabalho pericial.
Há uma necessidade do perito estar lendo temas diversos do direito, para ter como se estribar no seu trabalho no momento da defesa do laudo pericial; é função do perito auxiliar a justiça e por isso que deve ter conhecimento de direito. É necessário estudar disciplinas que estão atreladas ao trabalho executado; se estivermos com uma perícia para justiça do trabalho estudar o objeto do laudo dentro de direito do trabalho, se é uma perícia cujo objeto do laudo é contribuição previdenciária, estudar o objeto do laudo dentro do direito previdenciário, quando o objeto for tributário estudar este objeto em direito tributário, e assim por diante. É desta forma que o profissional logrará êxito em seu trabalho, porque só assim terá o laudo pericial força probante, pois há uma base sólida de estudo e análise, e sendo assim o perito terá como defender seu trabalho com segurança e certeza da verdade dos fatos ocorridos nos autos.
3. Considerações finais
O profissional perito judicial ao produzir seu trabalho para justiça deve ter escrúpulos no desempenho de suas atividades; devendo se policiar nos estudos, ao finalizar o laudo pericial com pleno êxito, pois mesmo sendo um trabalho bem feito, haverá sempre alguém para contestar, querendo assim impugná-lo; mas com o trabalho consubstanciado em prova robusta e estribado na legislação aplicada ao caso, certamente que será um laudo pericial conclusivo e enfático na lide tratada nos autos.
O profissional deve estar estudando cada caso individualmente e inclusive a legislação aplicada, e ainda o direito aplicado ao caso, pois sendo assim terá realizado o seu trabalho com certeza e precisão; e ao falar sobre o que foi feito terá segurança e certeza do que foi realizado. E, portanto ao defender perante o juízo o laudo pericial saberá falar com exatidão.
O profissional ao estudar os autos e o objeto, e o direito relacionado ao caso, estará se preparando para comparecer a audiência, caso seja necessário, conforme o artigo 435 do código de processo civil; sendo este estudo profícuo não só para o caso em análise, mas também para o preparo do perito como profissional.
O profissional estará se habilitando no seu trabalho a cada laudo que apresenta, e sendo seu trabalho bem apresentável, claro e objetivo, respaldado na boa técnica e no direito, certamente obterá sucesso profissional.
Para que o laudo pericial seja uma peça documental de valor probante perante o juízo terá que ser fundamentado no direito e na técnica; sendo bem elaborado e embasado nos estudos dos autos será um documento de auxilio a justiça. É o laudo pericial que servirá de balizamento para o juízo tomar sua decisão, isto é, deverá levar em consideração quando da tomada de decisão. Embora saibamos que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas se o laudo for bem elaborado e explicativo, será para o juiz uma peça de valor probante e de força para o decisum.
* Bacharel em ciências contábeis, e pós-graduado em perícia contábil.
Contador titular do escritório individual: CONTAFAS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, e perito judicial com serviços prestados a justiça do trabalho, justiça cível, e a justiça federal.
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